Parana em Obreas
Parana Mulher Segura 2
Sicredi
Parana Detran

Prefeitura de Marialva regulamenta serviços nos cemitérios municipais por conta do dia de finados

Saiba o que pode e o que não pode em relação a construções, reformas e limpezas dos túmulos, bem como comercialização de flores e de alimentos

Por Jornal de Marialva em 26/10/2023 às 15:41:13
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

A Prefeitura de Marialva publicou o Decreto nº 8.469/2023, com o objetivo de regulamentar serviços a serem realizados no Cemitérios Públicos Municipais, bem como a comercialização de flores e de alimentos, por conta do Dia de Finados (02/11). Entenda:

SERVIÇOS NOS CEMITÉRIOS

Apenas será permitido construir ou reformar túmulos até o dia 27 de outubro (sexta-feira), para liberar os espaços para celebrações e rituais referentes ao 2 de novembro. Já as limpezas poderão ser realizadas o dia 31 de outubro (terça-feira).

COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES

A venda de flores no entorno dos Cemitérios Municipais será permitida do dia 30 de outubro (segunda-feira) ao dia 2 de novembro (quinta-feira), desde que sejam flores naturais e cultivadas por produtores do município. Reforçando: flores artificiais e compradas de produtores de outros municípios não poderão ser vendidas no entorno dos Cemitérios Municipais nessa época. Além disso, quem quiser realizar o referido comércio de flores deverá obter licença junto à Diretoria Geral de Tributos, mediante requerimento, juntando ao mesmo o laudo liberatório da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.

COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS

A venda de todo tipo de lanches no entorno dos Cemitérios Municipais será permitida nos dias 1 e 2 de novembro (quarta e quinta-feira), ao limite de 10 barracas ou veículos e ficando terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas. Além disso, quem quiser realizar o referido comércio de alimentos deverá obter licença junto à Diretoria Geral de Tributos, mediante requerimento, juntando ao mesmo laudo liberatório da Vigilância Sanitária.

LEMBRETE IMPORTANTE

Colabore com o combate à dengue: nunca deixe vasos com água junto aos túmulos. Só serão permitidos vasos com areia lavada, pois assim – sem o acúmulo de água – inibe a proliferação do mosquito Aedes aegypti, contribuindo para a saúde de todos!

RECESSO FUNCIONAL

Além do Decreto explicado acima (e que você pode conferir na íntegra aqui ou nos anexos desta notícia), o prefeito de Marialva, Victor Martini, decretou também recesso funcional em 3 de novembro, sexta-feira, para todo serviço público municipal não essencial. Os serviços essenciais, como é o caso do Pronto-Atendimento, funcionarão normalmente. Clicando aqui, você encontra este decreto do recesso também.

Decreto 8.462/2023 - Recesso Funcional - 03/11/2023

Decreto 8.469/2023 - REGULAMENTAÇÃO DE SERVIÇOS - CEMITÉRIOS

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Comunicar erro
Parana Mulher Segura

Comentários